Termos e Condições Yource B.V.
Identidade da empresa
Yource B.V. and/ou os seus afiliados, websites, nomes de marca e nomes comerciais, incluindo
www.vlucht-vertraagd.nl | www.vuelo-con-retraso.es | www.flug-verspaetet.de | www.vol-retarde.be | www.vol-retarde.fr | www.flight-delayed.co.uk | www.volo-in-ritardo.it | www.vlucht-vertraagd.be | www.fly-forsinket.dk | www.lot-opozniony.pl | www.flight-delayed.com | www.voo-atrasado.pt | www.your-ce.com | www.greenclaim.nl
Morada postal:
Postbus 3650
1001 AL Amesterdão
Marada para visitas:
Overtoom 197-2, 1054HT
Email: info@voo-atrasado.pt
Número KvK: 52683702
A. Definições
Nestes Termos e Condições, são utilizadas as seguintes definições:
1. Yource: a empresa privada com responsabilidade limitada, Yource B.V., que também opera, mas não se limita a, sob o nome de Green Claim B.V., Voo-Atrasado.pt, registada no Registo Comercial com o número de referência 52683702 e tem a sua sede registada em Amesterdão, doravante referida como Yource;
2. Termos e Condições: os presentes Termos e Condições da Yource B.V.;
3. Cliente: o representado da Yource, que é também o passageiro (do voo) que reclamou contra outra parte como uma Companhia Aérea, Operador Turístico e/ou Agente Comercial/Revendedor/(Viagem). O cliente pode ser um representado independente, mas também pode estar a representar, por exemplo, (com) passageiros como progenitores, guardiões ou passageiros líderes de um grupo de viagem.
4. Reclamação: um pedido da Yource, em nome de e/ou autorizado pelo(s) Cliente(s), contra a Companhia Aérea e/ou o Operador Turístico e/ou Comerciante, Revendedor de uma (um pacote de) viagem (serviço) e/ou passagem aérea.
5. Serviço de Compensação: o serviço fornecido pela Yource para enviar uma reclamação pelo Cliente. Isto pode incluir iniciar procedimentos legais.
6. Passageiro Principal: o Cliente que celebrou um acordo de viagem ou de transporte com uma Companhia Aérea ou Operador Turístico em nome de outros passageiros (o designado representante) e/ou pagou por estes compassageiros.
7. Contraparte: a parte a ser endereçada pela Yource e/ou em nome do Cliente numa reclamação ou ação legal, tal como uma Companhia Aérea, Operador Turístico ou Comerciante, Revendedor ou uma (serviço) viagem (voo).
8. Companhia Aérea: a companhia aérea que (parcialmente) operou ou pretendia operar o voo atrasado, modificado, com demasiadas reservas, despromovido ou cancelado, e/ou que pode ser referido como o beneficiário de qualquer tipo de dano ou de enriquecimento injustificado.
9. Operador Turístico: a empresa ou a entidade legal que compõe ou vende um pacote de viagem, ou de que pode ser considerada como um Operador Turístico no âmbito do significado da EG 2015/2302 e/ou da legislação nacional transposta no Estado Membro em questão.
10. Revendedor/Comerciante ou Agente (de viagem): a empresa que media a venda de um serviço de viagem e/ou declara agir como um intermediário ou agente e/ou poderá ser considerada como um Revendedor/Comerciante ou Agente (de viagem) no âmbito do significado da EG 2015/2302 e/ou EG 261/2004.
11. Serviço de viagem: uma estadia num hotel, aluguer de viatura ou de caravana de campismo, passagem aérea ou outra atividade turística (aplicável).
12. Contrato: o Acordo entre o Cliente e a Yource segundo o qual o Cliente fornece à Yource um mandato e/ou Procuração e/ou (explícita ou voluntariamente) a permissão para:
12.1. Cobrar a compensação e/ou reembolsos e/ou danos e/ou impostos e/ou custos de cancelamento e/ou custos de suplemento – a Reclamação – e
12.2. A Yource realizar todas as ações (legais) necessárias para cobrar a Reclamação, que entra em vigor ao fornecer a Procuração ou uma atribuição para esse fim.
12.3. Contratar um advogado em nome do Cliente. Desde que nenhuma Procuração adicional para o advogado do contrato seja obrigatória no país onde a Yource optará por tomar as medidas legais.
12.4. Ser substituído em todas as ações legais por um representante autorizado que age ou é obrigado a agir em nome do Cliente e da Yource, que pode ser (mas não é limitado a) representação legal obrigatória.
13. Direito de retratação: a possibilidade de o Cliente cancelar a duração do contrato dentro do período de 14 dias previstos por lei. Para mais informação sobre as legislações e exceções europeias, partilhamos o link https://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/shopping/guarantees-returns/index_pt.htm consigo. A disposição relevante também será coberta no artigo C destes Termos e Condições.
14. Procedimento: as atividades iniciadas assim que o Cliente constituiu a Yource assinando a Procuração/mandado ou através de outros meios através dos quais o Contrato torna-se legalmente vinculativo. A Yource pode e elaborará e enviará cartas para tentar e cobrar as somas devidas no âmbito da Reclamação e/pu conduzirá todas as ações (legais) necessárias, segundo a sua exclusiva discrição. A Yource reserva o direito de interromper a Reclamação a qualquer altura ou de cessar unilateralmente o Contrato, se a Yource tiver motivos plausíveis para fazê-lo. Na eventualidade de uma reclamação não ser cobrada no procedimento extrajudicial, compete à Yource avaliar se quer iniciar o Processo Judicial.
15. Processo Judicial: as medidas legais que a Yource toma no que diz respeito à Reclamação por e/ou em nome da Yource, que incluem (mas não estão limitadas) a elaboração de convocatórias e/ou a elaboração de um processo judicial contra a Contraparte, pedidos no âmbito da Lei da Liberdade de Informação, candidaturas, aplicação de pedidos e alcançar um acordo amigável com a Contraparte, cobrando a Reclamação e os custos judiciais à Contraparte. A Yource reserva explicitamente o direito de cessar o Processo Judicial. Se a Yource iniciar ou entrar no Processo Judicial e a sua reivindicação tiver sido paga, aplicam-se a Taxa do Serviço bem como a Taxa Legal. Consulte igualmente a Lista de Preços relativa às taxas/encargos.
16. Sem Vitória, Sem Comissões: a Yource ou o(s) seu(s) representante(s) agirão como o representante do Cliente tendo como base um acordo Sem Vitória, Sem Comissões. O Cliente deve uma determinada comissão de sucesso na eventualidade de a Yource, a qualquer momento e a partir da assinatura da Procuração em diante, for bem-sucedida numa reclamação, quer através da receção do pagamento pela Yource, quer através da receção dos fundos (reivindicados ou a receber) pelo Cliente. Consoante as nossas ações (legais), aplicar-se-á a nossa Taxa de Serviço e Taxa Legal. No que diz respeito às taxas/encargos, consulte igualmente o Artigo G e a Lista de Preços.
B. Geral
Ester Termos e Condições aplicam-se ao Contrato que é criado entre a Yource ou as suas empresas afiliadas, nomes comerciais, nomes de marca e websites e o Cliente, e nos quais a Yource cobra a compensação e/ou encargos (danos) derivados de um atraso no voo, embarque negado, alteração do horário do voo e/ou reembolso do bilhete e/ou atrasos prolongados nos procedimentos dos tribunais franceses segundo – mas não limitada a – EG 261/2004, EG 2015/2302, EG 1008/2008/ ou à Convenção de Montreal/Varsóvia (ou EG 889/2002) e a legislação nacional, as sentenças e a jurisprudência. Quando o Cliente assina a Procuração (digital) através do(s) website8s) da Yource, incluindo, entre outros, voo-atrasado.pt, celebra-se o Contrato entre a Yource e o Cliente.
- A Yource oferece serviços específicos para a obtenção de compensação legal, danos ou pagamentos indevidos baseando-se, entre outras, na EC 261/2004, EC 2015/2302, EC 1008/2008, na Convenção de Montreal, na EC 785/2004 e na UK 261.
2. A partir do momento em que a Yource tiver recebido a Reclamação, esta deve empreender todos os meios razoáveis para cobrar a Reclamação, contudo constata explicitamente que a decisão de processar a Reclamação não implica a obrigação dos resultados. A Yource atuara como uma prestadora de serviço diligente.
3. O Cliente será informado o máximo possível sobre as possibilidades de cobrar a Reclamação. No entanto, nenhum direito pode derivar do aconselhamento e das recomendações da Yource. A Yource não fornece quaisquer garantias sobre se ou não a Reclamação poderá ser cobrada com sucesso.
4. A Yource tem um ambiente digital (conta) onde mantém o Cliente informado sobre o curso da Reclamação. O Cliente também pode contactar a Yource através do chat ou por e-mail. A Yource não é responsável/não pode ser considerada responsável por quaisquer consequências derivadas de o Cliente negligenciar a leitura de possíveis notificações que são disponibilizadas no ambiente digital da Yource e/ou que a Yource tenha enviada para um endereço de e-mail fornecido pelo Cliente. Consulte igualmente E. Obrigações do Cliente.
5. A Yource tem, a qualquer altura – sem prestar motivos – o direito de não avançar mais com a Reclamação, sem que haja qualquer direito de compensação (por danos). Isto não se aplica no caso de a Yource ou o Cliente ter recebido ou ter sido notificado de uma cessão do pagamento da Reclamação.
6. O Cliente terá sempre o direito de retratação de uma reclamação apresentada – declarando os motivos para essa retratação. Isto significa que pode aplicar-se o cancelamento das comissões, consulte igualmente C. Direito de retratação do Cliente.
7. A Yource cobrará os encargos se aparentar que o Cliente recebeu qualquer pagamento diretamente de uma contraparte após ter assinado a Procuração. Consulte igualmente o artigo B.4. Estes encargos podem aumentar consideravelmente considerando os esforços já implementados, mas também se o procedimento judicial já tiver começado e incluir, por exemplo, salários, taxas judiciais, taxas de oficiais de justiça, encargos da cobrança, encargos de tradução etc. A Yource enviará uma declaração detalhada destes encargos. Consulte igualmente o artigo G.2. e a nossa Lista de Preços.
8. O Contrato entre o Cliente e a Yource encontra-se em vigor até que a Reclamação seja explicitamente encerrada por escrito pela Yource ou pelo Cliente (e/ou o Procurador do Cliente) e/ou seja paga ao Cliente, em conformidade com as disposições nos Artigos B.5, B.6 e/ou B.7 e/ou B.4. e/ou C.3. Estes Artigos permanecerão totalmente aplicáveis.
9. O Cliente agir ilegalmente contra a Yource quando o Cliente, sem o conhecimento da Yource, realizar ações (legais) de forma independente ou através de terceiros para cobrar a reclamação ou der a instrução para fazê-lo a terceiros após assinar a Procuração. Nesse caso, o Cliente será considerado responsável pelos encargos razoavelmente incorridos pela Yource.
C. Direito de retratação do Cliente
- O Cliente tem o direito legal de retirar-se do contrato à distância dentro do período legal de 14 dias, exceto conforme estabelecido no Artigo C.2. Este período inicia-se a partir do momento em que a Procuração é atribuída.
2. A partir do momento em que a Procuração é atribuída pelo Cliente, o Cliente consente explicitamente com o início das atividades que serão realizadas pela Yource. A Yource realizará imediatamente atividades em nome do Cliente. Na eventualidade de a Yource ter concluído as atividades e tiver alcançado uma promessa de cessão dentro de 14 dias, quer diretamente ou do Cliente, o Cliente renuncia o direito de retratação. Por conseguinte, o período legal de 14 dias já não pode ser aplicável como sendo gratuito, sendo devida a taxa do serviço. Relativamente às taxas/encargos do serviço, consulte igualmente a Lista de Preços.
3. O Cliente é informado sobre o designado formulário de cancelamento https://www.citizensadvice.org.uk/consumer/template-letters/letters/cancelling-goods-or-services/letter-to-cancel-a-service-arranged-online-over-the-phone-or-by-mail-order/. Além disso, o Cliente pode cessar o Contrato por qualquer forma escrita e inequívoca (por outras palavras retirar a Procuração), por conseguinte, aplicam-se os artigos B.6. e/ou B.7. e/ou B.4. e/ou C.2, C.3, C.6, C.7 e C.9.
4. O risco e o ónus da prova para o exercício correto e atempado do direito de retratação são da responsabilidade do Cliente.
D. Privacidade
1. Todos os dados (pessoais) recolhidos no âmbito da execução do Acordo (o Serviço de Compensação) estão sujeitos à nossa Política de Privacidade (https://www.voo-atrasado.pt/privacidade).
E. Obrigações do Cliente
- Ao assinar a Procuração, o Cliente declara que toda a informação fornecida é precisa, integral e verdadeira.
2. O Cliente informará a Yource sobre toda a correspondência previamente enviada para ou recebida da Contraparte. Isto inclui quaisquer ofertas, voucher(s) e descontos atribuídos ou realizados no âmbito da Reclamação antes, durante ou após a celebração deste Contrato.
Se não cumprir com este ponto, a Yource pode cobrar a Taxa de Serviço e/ou Taxa Legal e/ou encargos ao Cliente.
3. O Cliente cumprirá sempre com as instruções da Yource no que diz respeito à Reclamação e, na medida em que for legal, oportuna, razoável ou justificável, seguirá estas instruções. A Yource não pode ser responsabilizada e/ou considerada responsável por quaisquer danos e/ou expiração de termos legais ou de períodos de limitação resultantes da falha do Cliente em fazê-lo.
4. O Cliente evitará comunicar (diretamente ou através de terceiros) com a Contraparte assim que este Contrato tiver sido celebrado, e durante todo o processo, a não ser que expressamente acordado com a Yource por escrito ou informará a Yource imediatamente caso seja contactado por outra parte além da Yource. A Yource não será responsabilizada por quaisquer (possíveis) danos ou perda de uma reclamação e/ou ao direito de (mais) restituição de danos/compensação resultante das ações por conta própria do Cliente.
5. O Cliente informará sempre e imediatamente a Yource sobre quaisquer novidades ou desenvolvimentos relativos à Reclamação.
- Na eventualidade de a Contraparte comunicar qualquer oferta ou novidade diretamente para o Cliente, o Cliente é obrigado a informar imediatamente a Yource por escrito (e-mail ou através da conta). Se a oferta puder ser considerada como (ter recebido) um pagamento, conforme estabelecido no artigo G.12, a Yource pode cobrar a Taxa de Serviço e/ou a Taxa Legal.
- A Yource não pode ser responsabilizada pela falha do Cliente em cumprir com estas instruções ou por quaisquer consequências do não cumprimento da mesma, referindo-se explicitamente aos artigos B, C e E.
6. Se os detalhes de contacto do Cliente mudarem após ter sido celebrado o Contrato, o Cliente informará imediatamente a Yource dessas alterações. A Yource não pode ser responsabilizada e/ou considerada responsável pela perda de tempo e pela expiração dos termos legais os dos períodos de limitação, bem como por quaisquer outras consequências possíveis resultantes da falha do Cliente em fornecer detalhes de contacto precisos ou pela falha de informar a Yource sobre quaisquer alterações dos mesmos.
7. O Cliente não tem permissão para transferir (atribuir) ou apresentar a Reclamação durante todo o processo da reclamação, a não ser que acordado por escrito com a Yource e sujeito a (possíveis) encargos. Por conseguinte, aplica-se uma proibição relativa na atribuição. Caso deseje transferir o potencial pagamento da Reclamação para um terceiro, a Yource pode prestar a nossa cooperação neste assunto. Pode enviar um pedido (substanciado) relativo a este assunto para a nossa equipa do serviço de apoio ao cliente. Considere, por exemplo, um caso que envolve um administrador legal que deverá receber o pagamento, um liquidatário e/ou a divisão de uma quantia a ser recebida devido a procedimentos de divórcio etc.
8. O Cliente tem sempre a permissão para cessar o Contrato antecipadamente, desde que o Cliente informe explicitamente a Yource da sua vontade por escrito. Em termos gerais, a cessação do Contrato antecipadamente está sujeita a encargos, em conformidade com as disposições definidas nestes Termos e Condições Gerais e com a nossa Lista de Preços.
9. Na eventualidade de a (parte da) Reclamação ser paga pela Contraparte, o Cliente deverá uma taxa de sucesso da quantia total da compensação cobrada (ou a ser cobrada).
- Na eventualidade de a Reclamação ser atribuída à Yource através de uma sentença, todos os custos legais atribuídos serão devidos à Yource. O Cliente nunca receberá nenhuma percentagem destes encargos legais alocados.
- Na eventualidade de o pagamento ter sido realizado diretamente para a Yource, a Yource retirará a Taxa de Serviço e (possivelmente) a Taxa Legal da quantia total a receber pelo Cliente.
- Na eventualidade de a (parte da) Reclamação ser paga ao Cliente pela Contraparte, em conformidade com as outras disposições definidas nestes Termos e Condições, o Cliente deverá a Taxa de serviço, (possivelmente) a Taxa Legal e (possivelmente) os encargos incorridos pela Yource. O Cliente é obrigado a realizar o pagamento à Yource num prazo de 14 dias após a receção da fatura.
10. Ao assinar a Procuração, o Cliente concorda que o pagamento só será validamente realizado para a Yource.
11. Na eventualidade de um pagamento tardio ou de um pagamento incompleto, após enviar uma notificação de mora e as somas a pagar, poderá ser iniciado um processo de cobrança de dívida.
- Nesse caso, o Cliente será obrigado a pagar os encargos incorridos pela Yource (o dano) e/ou perda de lucro e de volume de negócios, a partir do qual um possível pagamento já realizado pode ser deduzido. Todos os encargos previamente mencionados serão, nesse momento, cobrados ao Cliente. Os encargos da cobrança extrajudicial serão determinados em conformidade com as disposições legais aplicáveis em vigor.
- Cada pagamento realizado pelo Cliente deve, primeiro, aplicar-se ao pagamento de quaisquer possíveis juros devidos e, subsequentemente, ao pagamento dos encargos (legais) incorridos. Apenas após estas quantias terem sido pagas é que se aplicará qualquer pagamento realizado pelo passageiro à soma principal pendente; a Taxa de Serviço e (possivelmente) a Taxa Legal. Reservamos o direito de compensar taxas ou reclamações ainda por receber de pagamentos já recebidos ou de pagamentos pendentes por qualquer serviço ou acordo.
12. O Cliente é obrigado a informar imediatamente a Yource sobre a receção direta de fundos de quaisquer representantes da Contraparte e/ou de qualquer comunicação de ou em nome da Contraparte, que não provenham da própria Yource.
- Caso o cliente não o faça ou retiver informação e a receção ou a promessa de um pagamento pela Contraparte chegar ao conhecimento da Yource numa data posterior, o Cliente pode ser considerado responsável por quaisquer ações legais já iniciadas pela Yource em nome do Cliente e que levem a encargos. Nesse caso, estes encargos serão cobrados ao Cliente. Consulte igualmente o Artigo B.7, B.9, E.12, G, H e a nossa Lista de Preços.
13. O Cliente é obrigado a cancelar de forma independente quaisquer disputas existentes apresentadas junto da Contraparte relativamente à Reclamação a partir do momento em que assina a Procuração.
F. Responsabilidade
1. A Yource tem uma obrigação de investigar a reclamação do Cliente segundo os seus melhores esforços. Os resultados da investigação da Yource são de uma natureza decisiva e não estão sujeitos a comunicação.
2. Dado que há um Contrato em vigor, a Yource tem de exercer o cuidado de um bom contraente nas suas atividades. Isto significa que os funcionários (jurídicos) tem de atuar como atuariam profissionais razoavelmente competentes.
3. Qualquer outra responsabilidade da Yource, exceto nos casos de dolo ou de negligência grave, é excluída, a não ser que as disposições obrigatórias estipulem o contrário. Esta exclusão de responsabilidade cobre – exceto para e no máximo a compensação atribuída por uma Contraparte – mas não está limitada a: todo(s) o(s) dano(s) (in)direto(s), danos não materiais, perda de lucro e danos comerciais e quaisquer danos sejam quais forem os pressupostos.
- A Yource e/ou os seus funcionários (jurídicos) ou parceiros de colaboração também podem invocar estes Termos e Condições.
- A Yource e/ou os seus funcionários e/ou parceiros de colaboração não são, igualmente, responsáveis por quaisquer danos – a não ser que a Yource tenha recebido ou detenha compensação que pertence legitimamente ao Cliente – se e na medida em que o Cliente tiver recuperado ou poderá recuperar os seus danos segundo qualquer assistência jurídica, seguro de viagem ou de cancelamento e/ou ainda poderá solicitar ou utilizar esse seguro para avançar com uma reclamação dentro do prazo de prescrição.
4. Deverá ser da discrição exclusiva da Yource tomar ou iniciar ações legais para avançar com a Reclamação ou para (fazer com que seja) cobrá-la (cobrada). A decisão deve ser realizada pela Yource tendo como base os documentos disponibilizados à Yource e/ou informação disponibilizada ou recebida pela Yource. A Yource terá o direito – sem ser responsável por qualquer compensação ou dano(s) – de abster-se de tomar medidas jurídicas ou qualquer ação se considerar que essa ação é inoportuna, seja qual for o motivo.
5. A Yource não pode ser responsabilizada por quaisquer danos que possam resultar da possível expiração da Reclamação se o Cliente não tiver fornecido à Yource todos os documentos necessários para processar a sua reclamação.
isto inclui uma Procuração válida, uma cópia de um documento de identificação válido; uma passagem aérea, bilhete eletrónico ou etiqueta de bagagem, ou;
se tiver perdido uma ligação ou se um voo tiver sido cancelado, o horário do voo alternativo.
a Yource pode solicitar um documento da reserva integral ou uma cópia do acordo (de viagem) com uma Contraparte.
6. Em conformidade com a EC 524/2013, relembramos o Cliente da possibilidade de enviar uma disputa (que surja) sobre um acordo de serviço celebrado através da internet com a Yource para o RLL. Para este fim, consulte: https://commission.europa.eu/live-work-travel-eu/consumer-rights-and-complaints/resolve-your-consumer-complaint/alternative-dispute-resolution-consumers_pt
7. A Yource nota que isto fornece um título definitivo para aplicar pagamentos ou medidas com uma opinião de Resolução de Litígios em Linha (RLL).
G. Sem Vitória, Sem Comissões
- Nenhuns encargos serão cobrados se nenhuma forma de reembolso ou de pagamento da Reclamação for obrigada da Contraparte, a não ser que esteja relacionada com caso conforme descrito nos Artigos:
- H.4;
- H.12;
- C.2;
- B.6;
- B.7;
- B.4;
- B.7;
H. Comissões
1. Todos os preços e/ou taxas são expressos em euros e incluem o IVA aplicável, a não ser que explicitamente declarado em contrário por escrito.
2. A Yource aplica uma taxa de Serviço assim que a reclamação do Cliente for cobrada pela Yource, seja de que forma for.
3. Se a Reclamação for paga diretamente ao Cliente, após ter celebrado o Contrato com a Yource (conforme mencionado em A.11), assumir-se-á que a Reclamação foi paga graças ao trabalho e esforços da Yource. Nesse caso, a Yource aplicará uma taxa de Serviço e, se aplicável, uma taxa Legal.
4. Se for necessário proceder com uma ação legal para cobrar uma reclamação, além da taxa de Serviço, será cobrada uma taxa Legal. As medidas legais incluem, mas não estão limitadas a;
Elaborar uma notificação de mora;
Preparar e/ou apresentar (elaborar) convocatórias, documentos legais e instruções;
Iniciar medidas de execução, tais como (impor uma) confiscação;
Preencher pedidos de execução e/ou pedidos de Acesso à Informação;
Lidar com petições associadas aos pedidos enviados;
Alcançar acordos amigáveis.
5. A quantia da Taxa de Serviço e da Taxa Legal pode se encontrada na nossa Lista de Preços.
6. Todas as quantias recebidas pela Yource da Contraparte após celebrar o Contrato com o Cliente serão consideradas como as quantias cobradas através do trabalho e dos esforços da Yource. Esta disposição não se altera quer o Cliente tenha ou não contribuído para a cobrança das quantias.
7. A Yource tem sempre autorização para deduzir a taxa de Serviço e a taxa Legal das quantias (a serem) recebidas e depositadas na conta da Yource.
8. A partir do momento em que é celebrado o Contrato, a Yource pode cobrar juros legais e outros encargos (aplicáveis) incorridos à Contraparte. Estes encargos incluem, mas não estão limitados a;
Encargos (de cobranças) (extra)judiciais;
Custas judiciais
Encargos judiciais
Encargos de tradução
Encargos de oficiais de justiça
Salário do representante autorizado
Encargos pós-procedimento
9. Na eventualidade do pagamento, os encargos descritos no artigo anterior reverterão, por inteiro, a favor da Yource, a não ser que acordado em contrário por escrito.
10. Conforme declarado (entre outros) no artigo E.12, o Cliente notificará a Yource imediatamente sobre qualquer pagamento direto ao Cliente, mas nunca decorridos os 14 dias após a aceitação ou receção da oferta (de pagamento). Se o Cliente não o fizer, todos os encargos incorridos para cobrar a Taxa de Serviço e/ou a Taxa Legal serão suportados pelo Cliente.
- Aceitar qualquer oferta sob a forma de um cheque, de milhas aéreas, voucher e/ou dinheiro também (mas não exaustivamente) é considerado um pagamento.
11. Se a quantia do pagamento direto for inferior à Reclamação apresentada à Yource, a Yource reduzirá a base aplicável da Taxa de Serviço para o valor da quantia recebida pelo Cliente.
12. Se a quantia oferecida diretamente ao Cliente exceder a quantia da Reclamação apresentada à Yource, a Yource não aumentará a base da Taxa de Serviço aplicável. Caso o Yource já tenha tomado ações legais, a Taxa Legal também será cobrada, conforme declarado no artigo H.4.
13. A Yource reserva-se ao direito de aumentar a taxa de Serviço e a taxa Legal para Contratos futuros.
I. Pagamento
1. Habitualmente, uma reclamação enviada pelo Cliente tem vários passageiros e apenas um endereço de e-mail especificado, através do qual é realizada a comunicação e/ou ao qual a Conta do Cliente está associada. O Cliente que apresenta a Reclamação, pelo presente, atua (parcialmente) como a pessoa de contacto para os outros Clientes constantes da mesma Reclamação. Isto é importante para o processamento da Reclamação pelos seguintes motivos:
2. Apenas após cobrar a Reclamação é que a Yource solicitará ao Cliente (a pessoa de contacto) os detalhes de pagamento para os quais o pagamento pode ser realizado. Após a receção destes detalhes, a Yource realizará um pagamento dentro de 30 dias.
3. Os pagamentos têm de ser realizados para o número da conta (bancária) fornecido à Yource pelo Cliente. O Cliente que atua como a designada pessoa de contacto para a Reclamação ou o Cliente que forneceu o endereço de e-mail para qualquer contacto e tenha fornecido os detalhes de pagamento à Yource declara, pelo presente, que também é responsável por qualquer distribuição/alocação/liquidação dos fundos (a serem) recebidos em virtude da Reclamação para os outros Clientes que representam enquanto pessoa de contacto.
- A Yource não é responsável por quaisquer danos resultantes do fornecimento de detalhes bancários incorretos pelo Cliente (a pessoa de contacto). A Yource também não é responsável por quaisquer discussões que surjam ou existente sobre o pagamento realizado ao Cliente (pessoa de contacto) relativo ao artigo I.3.
- Se um banco cobrar quaisquer taxas de transação pela transferência de uma quantia para o Cliente, estas taxas de transação serão suportadas pelo Cliente. A taxa de transação será deduzida da quantia pagável ou faturada se a quantia for recebida diretamente pelo Cliente.
- A Yource não é obrigada a realizar qualquer pagamento novamente se os detalhes de pagamento fornecidos pelo Cliente forem (comprovadamente) incorretos.
J. Força Maior
1. A Yource não é obrigada a cumprir qualquer obrigação para com o Cliente caso seja impedida de fazê-lo devido a força maior ou a uma circunstância que não lhe possa ser imputada, nem pela qual seja responsável segundo a legislação, um ato jurídico ou normas geralmente aceites.
2. A força maior deve, em qualquer circunstância, significar: todas as causas externas, previstas ou imprevistas, que a Yource não consegue ou que não poderá influenciar (razoavelmente), em virtude das quais a Yource não consegue cumprir com as suas obrigações para com o Cliente.
- A Yource tem o direito de invocar a força maior se a circunstância impedir (mais além) o cumprimento do Contrato após a Yource ter cumprido uma/qualquer obrigação segundo o Contrato.
3. A Yource pode suspender as suas obrigações para com o cliente enquanto a situação de força maior se verificar. Qualquer obrigação de ainda realizar as obrigações expira após a duração de um (1) ano, contabilizado a partido do momento em que as obrigações foram suspensas devido à situação de força maior.
K. Período de prescrição
- O período de prescrição para todas as reclamações contra a Yource e terceiros envolvidos pela Yource na execução do Contrato deve ser de um (1) ano e um (1) dia, iniciando-se a partir do dia da sentença final, encerramento de uma Reclamação ou do pagamento de uma Reclamação.
L. Lei aplicável
1. Qualquer disputa que possa surgir entre o Cliente e a Yource, decorrentes destes Termos e Condições ou do Contrato, devem ser governadas pela lei neerlandesa. Isto não afeta as disposições obrigatórias do sistema jurídico que aplicar-se-iam sem esta escolha da cláusula da lei, ex. disposições obrigatórias do país de residência do Cliente.
2. Quando a Yource inicia os procedimentos legais para resgatar a Reclamação, aplicar-se-á o direito processual do país no qual os procedimentos são conduzidos.
3. Se uma ou mais disposições destes Termos e Condições forem declarados não vinculativos, inválidos ou não aplicáveis, isto não afetará as disposições restantes.
- No caso supracitado, a Yource reserva o direito de substituir as disposições não vinculativas, inválidas ou não aplicáveis.
- Se um serviço, incluído no Contrato, estiver sujeito a um Tratado ou Legislação da UE, a Yource poderá invocar uma exceção ou limitação de responsabilidade concedida ou permitida a um prestador de serviço no âmbito desse Tratado ou Legislação.
Todos os Termos e Condições
From: 5 fev. 2025
1 jan. 2024 - 4 fev. 2025