Termos e Condições  - Yource B.V.

Estes Termos e Condições aplicam-se a todos os serviços prestados pela Yource - consulte as definições abaixo - ou por quaisquer empresas afiliadas e estão intrinsicamente ligados a qualquer atribuição, acordo ou oferta.

Se uma ou mais estipulações destes Termos e Condições se mostrar nula, anulável ou totalmente ou parcialmente não vinculativa, as estipulações restantes destes Termos e Condições permanecerão em pleno vigor. A Yource tem o direito de substituir as estipulações possivelmente nulas, anuláveis ou não vinculativas por estipulações que não sejam nulas, anuláveis e/ou vinculativas, as quais diferirão o mínimo possível, tendo em vista o propósito e o alcance destas condições, em relação à estipulação (ou estipulações) anulada, anulável e/ou não vinculativa.

Referência a hiperlinks; sim, concordo com isso.

A aceitação de qualquer acordo com a Yource implica também que você concordou explicitamente com uma referência a todas as condições aplicáveis e uma declaração de privacidade por meio de um hyperlink, para reconhecimento e por meio das quais essas podem ser consultadas, impressas ou salvas.

Declaração de Privacidade

Nossa declaração de privacidade se aplica aos nossos acordos. https://www.voo-atrasado.pt....;

A. Definições

Em nossos termos e condições, as seguintes definições são usadas:

Yource:

a sociedade de responsabilidade limitada Yource B.V., também atuando sob, mas não se limitando ao nome Voo-Atrasado, Green Claim B.V., AirRefund registrada no Registro Comercial sob o número de referência 52683702 e com sede em Amsterdão, doravante denominada Yource;

Termos e Condições:

os presentes Termos e Condições da Yource B.V.;

Cliente:

o cliente da Yource, que também é o (passageiro) do voo que possui uma reivindicação contra outra parte, como uma Companhia Aérea, Operadora Turística ou Revendedor/(agente de viagens) O cliente pode ser um cliente independente, mas também pode ser o representante que celebra um acordo com a Yource B.V. em nome de (co) passageiros, como (um) pai(s), responsável(is) ou o passageiro líder de um grupo de viagem;

Reivindicação:

uma reivindicação da Yource, em nome e autorizada pelo(s) Cliente(s), contra a Companhia Aérea e/ou Operadora Turística e/ou Revendedor de uma (viagem de) pacote (serviço) e/ou bilhete de voo.

Passageiro Líder:

o Cliente que celebrou um acordo de viagem ou transporte com uma companhia aérea ou Operadora Turística em nome de outros passageiros e/ou pagou por esses co-passageiros. Também Representante.

Outra Parte:

A parte a ser abordada pela Yource e/ou em nome do(s) cliente(s) em uma reivindicação ou ação legal, como uma Companhia Aérea, operadora turística ou revendedora de uma (viagem de) voo (serviço).

Companhia Aérea:

a companhia aérea que operou ou pretendia operar o voo atrasado, modificado, sobrelotado, rebaixado ou cancelado, ou que pode ser referida como a transportadora para qualquer tipo de dano ou enriquecimento injustificado.

Operadora Turística:

a empresa ou a entidade legal que compõe ou vende uma viagem de pacote, ou que pode ser considerada como Operadora Turística no sentido do EG 2015/2302 e/ou na legislação nacional transposta no estado membro relevante.

Revendedor ou agente de viagens:

a empresa que media a venda de um serviço de viagem ou afirma atuar como intermediário ou agente.

Serviço de Viagem:

uma estadia em hotel, aluguel de carro ou motorhome, bilhete de avião ou outra atividade turística (significativa)

Acordo:

o acordo entre Cliente e Yource com base no qual o Cliente fornece à Yource um mandato e/ou Procuração para: 1. Receber compensação e/ou reembolsos e/ou danos e/ou impostos e/ou custos de cancelamento e/ou custos suplementares, ('a Reivindicação') e 2. Permitir à Yource realizar todos os atos legais necessários para que a reivindicação tenha sucesso, se possível, e que é celebrado fornecendo a procuração ou uma ordem para isso, como apresentar uma reivindicação através do formulário de reivindicação ou web em um dos sites da Yource e 3. Autorizar explicitamente e voluntariamente a Yource B.V. a contratar um advogado em nome do cliente, e na medida em que uma Procuração adicional para o advogado contratado seja obrigatória no país onde a Yource escolherá tomar medidas legais, bem como em todos os atos legais e concede à Yource o direito de ser substituída por um representante autorizado que atua ou é obrigado a agir em nome do Cliente e da Yource (representação legal obrigatória, etc.).

Direito de Retirada:

a possibilidade do cliente se abster do contrato à distância dentro do prazo legal de reflexão. Alguns serviços são realizados uma vez. Um exemplo desse serviço é, por exemplo, um conselho solitário ou uma ação legal. Em princípio, o direito de retirada se aplica quando esses serviços são encomendados à distância. O direito de retirada também existe quando um consumidor/cliente deu consentimento com a prestação do serviço ou o início do trabalho (personalizado) a ser realizado dentro do prazo de reflexão. Ao assinar a Procuração/Mandato, o cliente declara explicitamente consentir com o início imediato das atividades a serem realizadas pela Yource. No caso de o Cliente, após assinar a Procuração/Mandato, ainda declarar querer utilizar o período de reflexão aplicável, a Yource será obrigada a cobrar pelo trabalho já realizado.No que respeita aos nossos honorários/custos, consulte também a nossa lista de preços.

Procedimento:

As actividades começam logo que o cliente tenha dado instruções à Yource, assinando a procuração/mandato. A Yource redigirá e enviará, à sua discrição, cartas, bem como tentará receber ou cobrar a reclamação de diferentes formas, acordos com a companhia aérea, o operador turístico ou o revendedor e/ou executando todos os actos jurídicos necessários. Se uma reclamação não for cobrada no âmbito do procedimento extrajudicial, cabe à Yource avaliar se pretende dar início ao procedimento amigável. Este procedimento inclui, nomeadamente, a redação e o envio de cartas de notificação de incumprimento e de avisos formais. A Yource reserva-se o direito de avaliar estas questões e/ou de cessar qualquer ato.

Processo judicial:

as medidas legais que a Yource toma em relação à Reivindicação por e / ou em nome da Yource, em seu próprio nome, em nome de seu representante ou em nome do Cliente, que inclui (mas não se limita a) a elaboração de citações e / ou a condução de um processo judicial contra a Companhia Aérea, operador turístico ou revendedor, negociando (um acordo), solicitações da Lei de Liberdade de Informação. Pedidos, pedidos de execução e obtenção de um acordo amigável com a companhia aérea, o operador turístico ou o revendedor. A Yource reserva-se explicitamente o direito de avaliar estas questões e/ou de cessar qualquer ato. Se a Yource iniciar ou entrar em processo judicial e a sua reclamação estiver a ser paga, aplicar-se-á a taxa excedentária. Consulte também a lista de preços no que respeita às taxas/custos.

Sem compensação, sem comissão:

A Yource ou o(s) seu(s) representante(s) actuará(ão) como representante(s) do(s) cliente(s) com base num acordo "Sem compensação, sem comissão".

O(s) cliente(s) deve(m) uma determinada taxa de sucesso no caso de o Vosso serviço, a qualquer momento e a partir da assinatura da procuração, conseguir realizar com êxito uma reclamação, quer através da receção do pagamento pelo Vosso serviço, quer através da receção dos fundos (reclamados ou a receber) pelo(s) cliente(s). Em função das nossas acções (jurídicas), aplicam-se a taxa de base e a taxa suplementar. Relativamente aos honorários/custos, consulte também o artigo G e a lista de preços.

Identidade:

Yource B.V. e/ou as suas empresas afiliadas, sítios Web, marcas e nomes comerciais

Postbus 3650,1001 AL Amesterdão

Número de telefone Países Baixos: 020 261 67 61

Acessibilidade: De segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.

Correio eletrónico: info@flight-delayed.co.uk

Registado no Registo Comercial da Câmara de Comércio Holandesa com o número: 52683702

B. Geral

Estes termos e condições aplicam-se ao acordo criado entre a Yource ou as suas empresas afiliadas, nomes comerciais, marcas e sítios Web e o(s) Cliente(s), e no qual a Yource reivindica/cobra uma indemnização por atraso de voo, recusa de embarque, alteração de horário de voo e/ou reembolso de bilhete ao abrigo da EG 261/2004, EG 2015/2302 e/ou Convenção de Montreal (ou EG 889/2002). O acordo entre a Yource e o(s) Cliente(s) surge quando a reclamação - a cessão - é feita pelo(s) Cliente(s) através da assinatura da procuração no(s) sítio(s) Web da Yource, entre outros o AirRefund

As presentes Condições Gerais não se referem explicitamente, nem nunca se referiram, à execução, reclamação e/ou obtenção de quaisquer indemnizações (materiais ou imateriais) se for ultrapassado um prazo máximo e razoável estabelecido por um órgão governamental ou jurisdicional até - até - e incluindo a prolação de uma sentença. As "CONDIÇÕES GERAIS DE REPARAÇÃO DE DANOS PRAZO RAZOÁVEL" aplicam-se especificamente a este facto.

1. A Yource oferece serviços específicos para a obtenção de indemnizações legais, danos ou pagamentos indevidos com base, entre outros, na CE 261/2004, CE 2015/2302, CE 1008/2008, Convenção de Montreal, CE 785/2004.

2. No caso de a Yource ter aceite a cessão da reclamação, envidará todos os esforços razoáveis para receber ou cobrar a reclamação, embora se aplique explicitamente que a decisão de processar a reclamação ou de aceitar a cessão não conduz a uma obrigação de resultado e não pode nem deve ser explicada como tal. No entanto, a Yource deve atuar como um prestador de serviços diligente.

3. O Cliente será informado, na medida do possível, sobre as possibilidades de cobrança do crédito. No entanto, nenhum direito pode ser derivado dos conselhos e recomendações da Yource. A Yource não oferece quaisquer garantias quanto ao êxito da cobrança da indemnização.

4. a. Para além do correio eletrónico ou do telefone, a Yource pode manter o Cliente informado sobre o desenvolvimento da cobrança da Reclamação através de notificações numa página de início de sessão pessoal. O Cliente pode e deve informar a Yource em caso de ausência de resposta sobre o desenrolar da reclamação no prazo de 9 meses após a data prevista do voo ou da viagem, a fim de verificar esse desenrolar. A Yource não é responsável por qualquer consequência do facto de o Cliente negligenciar a leitura (regular) de eventuais notificações que a Yource tenha enviado para um endereço de correio eletrónico fornecido pelo cliente ou para a página de início de sessão pessoal do cliente e para as quais tenha sido enviada uma notificação por correio eletrónico.

4. b. O(s) cliente(s) é(são) obrigado(s) a informar imediatamente a Yource sobre a receção direta de fundos da outra parte ou do(s) seu(s) representante(s) e/ou sobre qualquer comunicação de ou em nome da outra parte. Se o Cliente não o fizer ou reter esta informação e a receção ou confirmação do pagamento pela contraparte for discutida com a Yource numa data posterior, então o Cliente pode ser responsabilizado por todos os custos incorridos por quaisquer actos legais que já tenham sido iniciados e que a Yource tenha iniciado em nome do Cliente e dos (companheiros) viajantes. Estes custos serão cobrados ao Cliente. Ver também os artigos B.7 e G.2 e a nossa lista de preços.

5. A Yource tem o direito de, a qualquer momento e sem necessidade de indicar os motivos, deixar de processar a reclamação e/ou cessar a cobrança ou o levantamento da reclamação, sempre que o considere necessário, independentemente da hora, sem que haja direito a qualquer indemnização ou que a Yource possa ser responsabilizado pela interrupção do processamento da reclamação. Isto não se aplica no caso de a Yource ou o(s) cliente(s) ter(em) recebido ou ter sido notificado(s) de uma cessão do pagamento do crédito pela outra parte.

Neste caso, o acordo termina após a liquidação da taxa de base/taxa excedente. No entanto, até à promessa de pagamento ou à receção do mesmo, a Yource não é (continua a ser) obrigado a fazer qualquer esforço ou ação legal em relação ao crédito ou ao(s) cliente(s).

6. O cliente tem sempre o direito de retirar uma reclamação apresentada - mas com um custo a ser suportado pelo cliente - indicando os motivos da retirada.

7. A Yource cobrará, nomeadamente, estes custos se se verificar que o(s) cliente(s) recebeu(aram) qualquer pagamento diretamente da outra parte a partir da data de assinatura da procuração. Ver também o artigo B.4.b. Estes custos podem aumentar consideravelmente se se verificar que a Yource já deu início a um processo judicial e, nesse caso, podem incluir, por exemplo, salários, custas judiciais, honorários de oficiais de justiça, custos de cobrança, custos de tradução, etc. A Yource apresentará uma declaração pormenorizada destes custos. Ver também o artigo G.2. e a nossa lista de preços.

8. O acordo entre o cliente e a Yource mantém-se em vigor até que a reclamação seja explicitamente encerrada por escrito (ou por correio eletrónico) pela Yource e/ou seja paga ao(s) cliente(s) ou o acordo seja rescindido de forma intermédia pelo(s) cliente(s), mas em conformidade com as disposições dos artigos B.6 e/ou B.7 e/ou B.4.a, B.4.b e/ou C.4.

9. O cliente age ilegalmente em relação à Yource quando o(s) cliente(s), sem o conhecimento da Yource, realiza(m), de forma autónoma ou através de terceiros, actos (legais) para cobrar o crédito ou dá(m) instruções para o fazer ou deu(aram) instruções para o fazer após a atribuição acordada desta tarefa à Yource, podendo, neste caso, ser responsabilizado(s) pelos custos razoavelmente incorridos pela Yource.

C. Direito do cliente de se retirar

1. O Cliente tem a possibilidade legal de rescindir o contrato à distância dentro do prazo legal de reflexão de 14 dias a contar da data de assinatura da procuração.

2. A partir da data da assinatura da procuração pelo(s) Cliente(s) e/ou da entrega da procuração, o Cliente consente explicitamente com o início das actividades a realizar pela Yource. O Vosso serviço realizará imediatamente as actividades em nome do(s) Cliente(s), em parte devido a questões legais como a prescrição ou o prazo de validade. No caso de a Yource ter concluído as actividades e ter conseguido a reivindicação ou ter recebido a promessa de atribuição no prazo de 14 dias, quer diretamente, quer do cliente, o período de reflexão legal de 14 dias já não pode ser invocado gratuitamente e a taxa no win no pay/ taxa de base/ taxa excedente é devida. Relativamente aos honorários/custos, consulte também a lista de preços.

3. O Cliente pode rescindir o Contrato com a Yource no prazo de 14 dias sem necessidade de especificar o(s) motivo(s) da rescisão. A Yource pode solicitar ao cliente que especifique o(s) motivo(s) do cancelamento, mas não pode, em circunstância alguma, obrigar o Cliente a informar a Yource do(s) motivo(s). Esta situação pode implicar custos.

4. O(s) cliente(s) é(são) informado(s) do seu direito de rescindir o contrato durante o período legal de reflexão de 14 dias a contar da data de assinatura da procuração (utilizando este modelo de carta: https://www.citizensadvice.org...). O(s) Cliente(s) pode(m) notificar a Yource da rescisão do contrato por qualquer meio (escrito) e inequívoco, em conformidade com os artigos C.2., B.6. e/ou B.7. e/ou B.4.a, B.4.b. e/ou C.4. Estes artigos continuarão a ser aplicáveis.

5. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de rescisão são da responsabilidade do Cliente.

D. Privacidade

1. A Yource tratará com cuidado os dados pessoais do Cliente. O cliente autoriza inequivocamente a Yource a tratar os seus dados pessoais e a utilizá-los no exercício da sua atividade. Os dados pessoais do(s) Cliente(s) são partilhados com a outra parte, com as autoridades (judiciais ou de execução) ou com a resolução alternativa de litígios para efeitos de apresentação de uma reclamação ou de uma ação judicial.

2. O Cliente autoriza a Yource a fornecer os seus dados pessoais aos parceiros legais sempre que necessário. Os Termos e Condições também se aplicam aos parceiros legais da Yource e/ou os Termos e Condições são igualmente aplicáveis a esses parceiros, bem como em todos os casos em que são realizadas acções legais para obter e cobrar uma reclamação.

3. A nossa Declaração de Privacidade completa encontra-se no sítio Web através do qual o(s) cliente(s) carregou(aram) os seus dados pessoais.

E. Obrigações do(s) cliente(s)

1. O cliente ou o passageiro principal, em nome dos clientes ou dos co-passageiros, declara que todas as informações fornecidas são exactas, completas e verdadeiras, assinando a procuração.

2. Ao aceitar as presentes Condições Gerais através do sítio Web da Yource, o Cliente declara ter informado a Yource de toda a correspondência anteriormente enviada e recebida da Companhia Aérea, do operador turístico ou do revendedor, bem como das ofertas e descontos oferecidos ou efectuados pela Companhia Aérea relativamente ao Crédito antes da celebração do presente Contrato.

3. O Cliente cumprirá sempre as instruções da Yource relativamente à Reclamação e, na medida em que tal seja legal, oportuno, razoável ou justificado, procederá de acordo com essas instruções. A Yource não pode ser considerada responsável por quaisquer danos e/ou pela expiração de prazos legais ou de prescrição resultantes do incumprimento por parte do Cliente.

4. O Cliente abster-se-á de comunicar (diretamente ou através de terceiros) com a Companhia Aérea, o Operador Turístico ou o Revendedor após a celebração do presente Contrato e durante todo o Processo Extrajudicial e eventual Processo Judicial, salvo acordo expresso por escrito com a Yource. A Yource não pode ser responsabilizada por quaisquer danos ou pela perda de uma reclamação e/ou do direito a (mais) danos/compensações resultantes das acções do próprio Cliente perante a Companhia Aérea, o Operador Turístico ou o Revendedor.

5. O cliente informará sempre e imediatamente a Yource de quaisquer notícias ou desenvolvimentos relacionados com a reclamação. Caso a Companhia Aérea, o Operador Turístico ou o Revendedor comuniquem qualquer oferta ou notícia diretamente ao(s) cliente(s), o(s) cliente(s) é(são) obrigado(s) a informar imediatamente a Yource por escrito para que esta seja verificada e/ou para a cobrança da taxa de sucesso acordada que consiste numa taxa de Serviço e numa taxa de Excedente. A Yource não pode ser responsabilizado pelo incumprimento desta instrução por parte do Cliente ou pelas suas consequências, mas remete explicitamente para os artigos C.2., B.6. e/ou B.7. e/ou B.4.a, B.4.b. e/ou C.4.

6. Se os dados de contacto do Cliente forem alterados após a celebração do Contrato, o Cliente informará imediatamente a Yource dessas alterações. A Yource não pode ser considerada responsável pela perda de tempo e / ou expiração de termos legais ou prazos de prescrição ou por quaisquer outras consequências negativas resultantes da falha do Cliente em fornecer detalhes de contato precisos ou da falha em informar a Yource sobre quaisquer alterações.

7. O Cliente não pode transferir a sua reclamação para terceiros em qualquer momento do processo extrajudicial e do processo judicial, salvo acordo expresso por escrito do Vosso Serviço e com eventuais custos.

8. O cliente pode rescindir o contrato antecipadamente, mas apenas se a Yource for explicitamente informado por escrito. A rescisão antecipada do contrato tem custos associados, em conformidade com as disposições das presentes condições gerais.

9. No caso de (parte da) indemnização ser paga pela outra parte, o Cliente deve pagar uma taxa de sucesso no valor total da indemnização cobrada ou reclamada. No caso de a Reclamação ser adjudicada à Yource através de uma sentença judicial, todos os custos legais adjudicados só reverterão a favor da Yource. O Cliente nunca receberá qualquer percentagem sobre estes custos legais atribuídos. No caso de o pagamento ter sido efectuado diretamente ao Vossa Excelência, a taxa de não ganhar, não pagar, a taxa de base/taxa excedente será liquidada com o montante total a receber pelo(s) cliente(s). No caso de a (parte da) indemnização ser paga pela outra parte, mas em conformidade com as outras disposições das presentes Condições Gerais, o cliente deve pagar à Yource a taxa de não pagamento, a taxa de base e a taxa excedentária. O(s) Cliente(s) e/ou o Passageiro Principal são obrigados a efetuar o pagamento à Yource no prazo de 14 dias após a receção da fatura.

10. Em caso de atraso de pagamento e após o envio de um aviso de incumprimento e de uma intimação de pagamento ao(s) cliente(s) para pagamento dos custos (parciais) a pagar e/ou da taxa de sucesso, pode ser iniciado um processo de cobrança de dívidas pela Yource ou por terceiros em nome da Yource após o termo do prazo indicado na intimação. Nesse caso, o(s) cliente(s) e/ou o Passageiro Principal serão obrigados a pagar os custos incorridos pela Yource (os danos) e/ou os lucros cessantes e o volume de negócios, dos quais será deduzido um eventual pagamento já efectuado. Todos os custos anteriormente mencionados serão depois cobrados ao(s) Cliente(s) e/ou ao Passageiro Principal. Os custos de cobrança extrajudicial serão determinados de acordo com as disposições legais aplicáveis em vigor.

11. Cada pagamento efectuado pelo(s) Cliente(s) e/ou pelo Passageiro Principal em seu nome será aplicado, em primeiro lugar, ao pagamento de eventuais juros devidos e, em seguida, ao pagamento dos custos (do processo) efectuados. Só após o pagamento destas taxas é que qualquer pagamento efectuado pelo passageiro se aplica ao pagamento do montante principal em dívida; a taxa de sucesso. Reservamo-nos o direito de compensar as taxas ou reclamações ainda por receber com pagamentos já recebidos ou pagamentos pendentes por qualquer serviço ou acordo.

F. Responsabilidade civil

1. A Yource tem a obrigação de envidar os melhores esforços para investigar a reclamação do(s) Cliente(s). No caso e na medida em que um resultado com uma probabilidade próxima da certeza pareça possível a partir da pesquisa da Yource - cobrar a reclamação, sem que haja qualquer tipo de compromisso de resultado. Os resultados da investigação da Yource são determinantes e não são considerados para efeitos de correspondência. Uma vez que existe um acordo de prestação de serviços, a Yource deve observar o cuidado de um bom empreiteiro ao fazê-lo. Neste caso, isso implica que a Yource deve ter o cuidado de prestar um serviço de qualidade. Neste caso, tal implica que os trabalhadores administrativos (jurídicos) devem atuar como profissionais razoavelmente competentes e cuidadosos.

2. Qualquer outra responsabilidade da Yource, exceto em caso de dolo ou negligência grave, está excluída, salvo disposição em contrário da lei obrigatória. Esta exclusão de responsabilidade abrange, exceto e com um máximo de compensação atribuída pela companhia aérea, operador turístico ou revendedor (de viagens) - mas não se limita a: todos os danos (in)directos, perdas intangíveis, perda de lucros e perdas comerciais de qualquer nome e por qualquer motivo. A Yource e/ou os seus trabalhadores administrativos (legais) ou parceiros de cooperação também podem invocar as disposições estabelecidas nos presentes Termos e Condições. A Yource e/ou os seus empregados e/ou os seus parceiros de cooperação não são responsáveis por quaisquer danos - a menos que a Yource tenha uma indemnização recebida destinada ao cliente na sua posse ou continue a mantê-la na sua posse - no caso e na medida em que o cliente tenha podido ou possa eventualmente reclamar a sua perda ao abrigo de uma apólice de seguro (de assistência jurídica, de viagem ou de cancelamento de férias) e/ou possa ainda solicitar ou utilizar esta apólice para assegurar a regularização de uma reclamação dentro do prazo de validade aplicável.

3. Cabe à Yource determinar se deve tomar medidas ou acções legais para garantir a concessão ou a cobrança do crédito. Esta decisão será tomada pelo Vosso país e basear-se-á nos documentos colocados à disposição do Vosso país e/ou nas informações colocadas à disposição ou recebidas pelo Vosso país. Sem que haja direito a indemnização, a Yource está autorizada a abster-se de tomar medidas legais ou qualquer ação se, por qualquer motivo, não o considerar oportuno.

4. A Yource não é responsável por quaisquer danos resultantes de uma eventual caducidade da reclamação, caso o cliente não tenha fornecido à Yource toda a documentação necessária para processar a sua reclamação (isto diz respeito a: uma procuração válida, uma cópia de um documento de identificação válido e cartões de embarque ou etiquetas de bagagem) e/ou caso o(s) cliente(s) não tenha(m) verificado por escrito, o mais tardar 9 meses após a data do voo ou da viagem, se a reclamação ou o reembolso foi recebido (na íntegra) e processado. A Yource pode solicitar um documento de reserva completo ou uma cópia do acordo (de viagem) à companhia aérea, ao operador turístico ou ao revendedor.

5. De acordo com a EC 524/2013, encaminhamos o (s) cliente (s) para a possibilidade de submeter qualquer disputa que tenha surgido sobre os contratos de serviço que foram celebrados com a Yource pela Internet ao ODR. Para mais informações, consulte https://ec.europa.eu/info/live.... eu/consumers/resolve-your-consumer-complaint/alternative-dispute-resolution-consumers_nl

G. Tarifas e taxa de sucesso de pagamento

1. Os custos de utilização dos serviços da Yource nunca serão cobrados antecipadamente. Todas as nossas taxas/tarifas incluem o IVA aplicável.

2. A Yource cobra uma taxa de base se resgatarmos a reclamação do Cliente através dos nossos contactos directos, conhecimentos e argumentos, sem tomar qualquer ação judicial, e cobra uma taxa suplementar a partir do momento em que anunciamos medidas legais (carta de 14 dias, apreensão, (elaboração de) citação legal, entrega da citação legal, execução de um veredito, pedidos de execução, apresentação de uma petição com ou através da outra parte e ou do(s) seu(s) representante(s) (legal) ou autoridades judiciais, incluindo Reguladores e organismos administrativos ou os seus advogados externos, advogados e peritos em aviação. A taxa suplementar é também cobrada para além da taxa de base, logo que a outra parte esteja (ainda) disposta a chegar a um acordo ou a uma resolução amigável. Isto acontece, por vezes, quando a outra parte pretende evitar (mais) processos ou tenta evitar o risco de perda em tribunal. As nossas taxas (taxa de base, taxa de excedente) podem ser consultadas na lista de preços.

2. A Yource cobra uma taxa de base se resgatarmos os Clientes

No caso de a indemnização ou o reembolso ser transferido diretamente para a conta bancária do Cliente pela companhia aérea, pelo operador turístico ou pelo revendedor, a Yource cobrará a taxa de base sobre o montante total cobrado ao Cliente, a menos que a Yource já tenha efectuado os actos acima descritos, devendo nesse caso ser paga a taxa de excedente. Ver também os artigos B.4.b e B.7. O pagamento deve ser efectuado apenas à Yource. Todos os fundos relacionados com a Reclamação que sejam cobrados à companhia aérea, ao operador turístico ou ao revendedor após a celebração do Contrato serão considerados como tendo sido cobrados em resultado dos esforços e actividades do Contratante, independentemente de os fundos terem sido cobrados (parcialmente) devido aos esforços e actividades do Contratante. A Yource terá sempre direito à taxa aplicável (taxa de base e taxa excedente) do total reclamado no que diz respeito aos fundos recebidos da companhia aérea, do operador turístico ou do revendedor.

3. Todos os custos, despesas e encargos, incluindo os juros legais, autorizados pelos tribunais que não se enquadrem no capital da indemnização ou do reembolso reverterão a favor da Yource, salvo acordo escrito em contrário.

4. Os pagamentos feitos diretamente ao Cliente pela Companhia Aérea, Operador Turístico ou Revendedor devem ser comunicados à Yource imediatamente e o mais tardar 14 dias a partir da data em que o pagamento é recebido pelo Cliente. Em caso de incumprimento desta regra, quaisquer despesas incorridas para a cobrança dos fundos devidos à Yource pelo Cliente serão cobradas ao Cliente.

5.Caso a companhia aérea ofereça qualquer outra forma de indemnização que não seja monetária, incluindo, mas não se limitando a vales e milhas aéreas, após o início do processo extrajudicial ou judicial, mas antes do início do processo judicial, para a resolução de (parte da) reclamação, o Cliente só poderá aceitá-la se a Yource der o seu consentimento por escrito. Se o valor dos vales propostos for inferior ao valor do crédito, o Cliente é obrigado a pagar ao Vosso Cliente a taxa de base + a taxa de excedente a calcular e a pagar sobre o valor total dos vales.Se o valor dos cupões ou das milhas oferecidos pela companhia aérea, pelo operador turístico ou pelo revendedor for superior ao valor da reclamação, o cliente não pagará mais do que a taxa de base do valor total da reclamação cobrada à Yource, a menos que a Yource já tenha tomado ou instruído uma ação judicial.Neste caso, é também devida a taxa excedente, acrescida de eventuais custos (processuais) já incorridos, se o Cliente não tiver informado imediatamente a Yource sobre a aquisição ou promessa do pagamento/vouchers/milhas.

6. Os custos nunca serão cobrados se não for obtida qualquer forma de compensação ou reembolso da outra parte, ou seja, da companhia aérea, do operador turístico ou do revendedor, exceto se forem aplicáveis as disposições dos pontos G.5, C.2, B.6 e/ou B.7 e/ou B.4.a, B.4.b B.7, C.4 G.2 e G.5 das presentes condições gerais.

7. Os fundos recebidos pela Yource destinados ao Cliente serão pagos ao Cliente o mais tardar 60 dias após a receção dos fundos e dos dados bancários correctos pela Yource. Os pagamentos ao Cliente serão feitos na conta bancária fornecida à Yource pelo Cliente. A Yource não pode ser responsabilizada por quaisquer danos resultantes do fornecimento de detalhes errados da conta bancária pelo Cliente. Se algum banco estrangeiro cobrar uma taxa adicional pela transferência dos fundos para a conta do Cliente, esses custos serão cobrados do Cliente. A Yource deduzirá este montante da indemnização devida e estes custos serão imputados ao(s) cliente(s) caso o pagamento tenha sido recebido diretamente pelo cliente da outra parte.

8. Se o Cliente não fornecer os dados da sua conta bancária à Yource, os fundos destinados ao Cliente serão retidos na conta bancária da Yource por um período não superior a um ano após a recolha desses fundos. Este ano começará assim que o Cliente for informado do recebimento dos fundos destinados ao Cliente no endereço de e-mail fornecido à Yource como endereço de e-mail de contato do Cliente. A Yource fará pelo menos três tentativas de entrar em contato com o Cliente no endereço de e-mail ou número de telefone fornecido à Yource. Após este período de um ano, o montante total reclamado tornar-se-á propriedade da Yource.

9. A Yource reserva-se o direito de aumentar a qualquer momento a taxa de base e a taxa de excedente, mas apenas se o aumento for fundamentado por um aumento do IVA imposto pelo governo ou outras contribuições legalmente exigidas por lei que supervisionam impostos ou licenças.

H. Força maior

A Yource não pode ser obrigada a cumprir qualquer responsabilidade para com o Cliente se for impedida de o fazer em resultado de força maior ou de uma circunstância fora do seu poder, incluindo as responsabilidades que seriam da responsabilidade da Yource nos termos da lei, de uma transação legal ou de normas geralmente aceites. A força maior inclui o seguinte: todos os factores externos, previstos ou não previstos, sobre os quais a Yource tem ou não tem qualquer controlo, que fazem com que a Yource não possa cumprir as suas responsabilidades para com o Cliente. A Yource também tem o direito de invocar força maior se as circunstâncias impedirem o cumprimento (adicional) do Contrato, independentemente de as circunstâncias que causam força maior ocorrerem antes ou depois do momento em que o trabalho da Yource para o Cliente deveria ter sido concluído. A Vossa empresa pode suspender as suas obrigações para com o Cliente enquanto o caso de força maior persistir, após o que qualquer obrigação expira após um período de um ano a contar da obtenção da cessão/ procuração do(s) cliente(s).

I. Prazo de prescrição

O prazo de prescrição de todas as acções contra a Yource e/ou quaisquer empresas afiliadas e/ou terceiros envolvidos na execução do Acordo é de um (1) ano e um dia.

J. Lei aplicável

Todos os nossos serviços e acordos estão - no caso de o(s) cliente(s)/passageiro principal ser(em) formalmente residente(s) num Estado-Membro da CE - sujeitos à seguinte legislação nacional; O(s) cliente(s)/passageiro principal é(são) formalmente residente(s) num Estado-Membro da CE: é aplicável a legislação nacional do país relevante, em conformidade com a atual legislação europeia em matéria de consumidores. Todos os nossos serviços e acordos estão - no caso de o(s) cliente(s)/passageiro(s) principal(is) não ser(em) residente(s) num Estado-Membro da CE - sujeitos à lei neerlandesa, onde apenas o Tribunal Competente em Amesterdão está autorizado a tomar uma decisão em litígios que tenham surgido. No caso de um tratado ou regulamento internacional conter uma disposição contraditória em relação a estes Termos e Condições, prevalecerá a disposição mais favorável ao consumidor. Tal não afectará a aplicabilidade das restantes condições.

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From: 1 mai. 2024