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Contrato de Serviço Premium da Yource

Identidade

Yource B.V. e/ou suas empresas afiliadas, sites, marcas e nomes comerciais, incluindo

www.vlucht-vertraagd.nlwww.vuelo-con-retraso.eswww.flug-verspaetet.dewww.vol-retarde.bewww.vol-retarde.frwww.flight-delayed.co.ukwww.volo-in-ritardo.itwww.vlucht-vertraagd.bewww.fly-forsinket.dkwww.lot-opozniony.plwww.flight-delayed.com | www.voo-atrasado.pt www.yource.com www.greenclaim.nl 

Nome de domínio: voo-atrasado.pt/premium
 Postbus 3650, 1001 AL Amesterdão
 Email: info@voo-atrasado.pt
 Registado na Câmara de Comércio Holandesa com o número de registo comercial: 52683702

1. DEFINIÇÕES

1.1 Yource: a empresa privada com responsabilidade limitada, Yource B.V., também atuando sob, mas não limitada a, nome Green Claim B.V., Voo-Atrasado.pt, registada no Registo Comercial sob o número de referência 52683702, com sede em Amesterdão, doravante referida como Yource;

1.2 Reclamação: uma solicitação da Yource, em nome e/ou autorizada pelo Subscritor, contra a Companhia Aérea e/ou Operador Turístico e/ou Comerciante, Revendedor de uma viagem (pacote) (serviço) e/ou bilhete de voo.

1.3 Serviço de Indemnização: o serviço prestado pela Yource para submeter uma reclamação em nome do Subscritor, podendo incluir - mas não limitado a - iniciar qualquer procedimento legal, ações de execução, etc.

1.4 Operador de Lounge: qualquer pessoa, empreiteiro ou organização independente que seja proprietária e/ou opere qualquer uma das salas VIP do aeroporto que faça parte do Serviço de Lounge.

1.5 Serviço de Lounge: o Subscritor tem direito de entrar e esperar numa sala VIP de aeroporto, sujeito aos termos do(s) Operador(es) de Lounge, quando um voo é atrasado por pelo menos uma (1) hora ou cancelado. Para os termos do Operador de Lounge, consulte também https://loungefinder.loungekey.com/pass/conditions-of-use.

1.6 Serviço Premium Yource (doravante: “Serviço Premium”): O Serviço Premium consiste na utilização sem custos do nosso Serviço de Indemnização pelo Subscritor durante um (1) ano para compensações relacionadas com as Reclamações ao abrigo do Regulamento (UE) 261/2004 e UK261 e, se elegível, o Serviço de Lounge.

1.7 Subscrição: Quando o Subscritor entra no Serviço Premium.

1.8 Subscritor: A pessoa que subscreveu o Serviço Premium.

1.9 Subscrição: A subscrição ao Serviço Premium.

1.10 Taxa de Subscrição: A taxa anual para o Serviço Premium.

1.11 Detalhes do Voo: Os detalhes do voo que o Subscritor deve inserir (digitalmente) para cumprir com o Serviço Premium.

1.12 Voo Planeado: Um voo que o Subscritor reservou, planeado com a intenção de embarcar nesse voo.

1.13 Parte Oponente: A parte a ser abordada pela Yource e/ou em nome do(s) Subscritor(es) em uma reclamação ou ação legal, como uma Companhia Aérea, Operador Turístico ou Comerciante, Revendedor de uma viagem (voo) (serviço).

1.14 Direito de Rescisão: A possibilidade do Subscritor de cancelar o contrato à distância dentro do período legal de reflexão de 14 dias. Para mais informações sobre as regulamentações europeias e exceções, remetemos para o link https://europa.eu/youreurope/citizens/consumers/shopping/guarantees-returns/index_en.htm. A disposição relevante também será abordada na seção 6 deste contrato.

1.15 Passe LoungeKey: Refere-se ao método pelo qual um Subscritor pode acessar a sala VIP, que pode ser um voucher de uso único contendo um código QR, ou qualquer outro método de entrada conforme notificado pela Collinson.

2. O SERVIÇO PREMIUM

Uso do Serviço Premium

2.1 Ao celebrar o contrato e usar o Serviço Premium, o Subscritor confirma ser uma pessoa singular que pode celebrar acordos juridicamente vinculativos de acordo com a legislação aplicável ao seu país de residência e está autorizado a celebrar os Termos em seu próprio nome. Os termos e condições são aplicáveis a este contrato, no entanto, quando estes sejam inconsistentes entre si, este contrato terá prioridade.

2.2 Para usar o Serviço Premium, é necessário um (smart)phone para acessar e-mails e/ou SMS. Se o Subscritor não trouxer um telefone ou qualquer outro dispositivo para usar o Passe LoungeKey, não será aplicável reembolso, nem haverá responsabilidade por parte da Yource.

2.3 O Subscritor pode aderir ao Serviço Premium:

  • 2.3.1 ao pagar a Taxa de Subscrição antecipadamente através de um link de pagamento gerido pela Stripe;
  • 2.3.2 ao obter o Serviço Premium através de um terceiro autorizado pela Yource para disponibilizar o Serviço Premium;
  • 2.3.3 ao optar por entrar no Serviço Premium após uma Reclamação ser bem-sucedida. Isto significa que a Subscrição será paga através da retenção de parte do valor que deveria ser pago após uma Reclamação bem-sucedida. Este Serviço Premium será aplicável apenas a Reclamações relativas a voos operados durante aquele ano, a contar do momento em que se entra no Serviço Premium.

2.4 Após a aceitação da compra e pagamento do Serviço Premium, o Subscritor receberá um e-mail de confirmação da Yource.

2.5 O Serviço Premium começa após o envio do e-mail de confirmação para o Subscritor.

2.6 Detalhes adicionais sobre o Serviço Premium podem ser encontrados no e-mail de confirmação.

Detalhes do Serviço Premium

2.7 O Serviço Premium implica que o Subscritor tenha um uso gratuito durante um (1) ano do nosso Serviço de Compensação, no que diz respeito à Regulamentação (UE) 261/2004 e à compensação UK261. Passageiros adicionais na Reclamação do Subscritor não beneficiarão dos benefícios do Serviço Premium. Assim, o Subscritor está isento da Taxa de Serviço e da Taxa Legal, conforme definido nos termos e condições. Para mais detalhes, consulte a seção "Âmbito" (artigos 2.18 a 2.20).

Serviço Lounge

2.8 O Serviço Lounge é fornecido pela COLLINSON INSURANCE SERVICES LIMITED (daqui em diante: "Collinson"), uma empresa registada em Inglaterra e País de Gales com o número de empresa 00758979, com sede na seguinte morada: 5th Floor, 3 More London Riverside, London SE1 2AQ Reino Unido.

2.9 Os Termos de Utilização e a Política de Privacidade da Collinson, conforme atualizados pela Collinson de tempos a tempos, aplicam-se ao uso do Serviço Lounge.

2.10 Tanto a Yource como a Collinson atuam como intermediários no que diz respeito ao acesso, serviços e serviços no Lounge do Aeroporto (Operadores).

2.11 O Subscritor tem direito a entrar e esperar num lounge de aeroporto quando o voo estiver atrasado por pelo menos uma (1) hora ("Limite de Atraso") ou cancelado até seis horas ou menos ("Limite de Cancelamento") antes da partida planeada. Um atraso que atenda ou ultrapasse o Limite de Atraso pode ser anunciado como um único período de atraso ou como resultado de uma consequência de múltiplos atrasos incrementais mais curtos, totalizando o Limite de Atraso.

2.12 Quando o Subscritor tiver completado o registo com sucesso e o Limite de Atraso e/ou o Limite de Cancelamento for atingido, o Subscritor receberá o LoungeKey Pass por e-mail e/ou SMS. Para aceder ao Lounge, o Subscritor deverá ter o seu LoungeKey Pass gerado com eles ao aceder aos lounges. Caso contrário, não será concedido acesso. O LoungeKey Pass é apenas válido para as pessoas nomeadas na confirmação por e-mail.

2.13 A partida do(s) voo(s) será monitorizada pelo sistema de rastreamento de voos da Collinson. Não se podem derivar direitos deste sistema, nem pode ser utilizado para monitorizar a hora de partida programada do seu voo. Além disso, é necessário que o voo seja registado atempadamente, conforme o artigo 3.1, pelo Subscritor, e que o número de telemóvel e o e-mail sejam fornecidos. É responsabilidade do Subscritor fornecer a informação correta. Se a informação fornecida for incorreta, a Yource e a Collinson não podem ser responsabilizadas. Por último, o Serviço Lounge está sujeito à disponibilidade do lounge, não garantindo o acesso ao lounge quando o atraso ou o cancelamento ocorrer.

2.14 O LoungeKey Pass será válido por noventa (90) dias a partir do momento da emissão, no entanto, pode ser utilizado apenas uma vez. A lista de lounges disponíveis pode ser consultada em https://loungefinder.loungekey.com.

2.15 Os lounges de aeroporto participantes são propriedade e estão a cargo de Operadores de Lounge. Os Subscritores estão sujeitos às regras e políticas de cada lounge participante. O Subscritor reconhece e aceita que a Yource e a Collinson não têm qualquer controlo, seja financeiro ou de outro tipo, sobre a propriedade ou administração desses lounges.

2.16 A Yource e a Collinson não poderão ser responsabilizadas por qualquer perda ou lesão sofrida por um Subscritor enquanto se encontra dentro de qualquer um dos lounges participantes nos Serviços. A parte a ser abordada para qualquer omissão relacionada com o Serviço Lounge é o Operador do Lounge do Aeroporto. A Yource B.V. e a Collinson irão intermediar em seu nome caso surja alguma reclamação, exista, ou se o Operador do Lounge do Aeroporto precisar ser abordado de outra forma. As reclamações podem ser enviadas por e-mail para: customerservice@collinsongroup.smartdelay.com.

2.17 O Serviço Lounge poderá estar sujeito a alterações de tempos a tempos, sendo estas alterações não limitadas a, por exemplo, obras de construção, fechos, renovações, etc.

Responsabilidade

2.18 Se falharmos no cumprimento deste contrato, seremos apenas responsáveis pela emissão de um voucher de substituição para acesso ao lounge participante. Os vouchers de substituição não são reembolsáveis e não podem ser trocados por dinheiro. Não seremos responsáveis por reembolsar quaisquer custos ou despesas que tenha incorrido no aeroporto, ou pelos custos de acesso ao lounge, caso escolha aceder ao lounge à sua própria custa.

2.19 A Yource e/ou a Collinson não poderão ser responsabilizadas por quaisquer (possíveis) danos ou pela perda de uma reclamação e/ou do direito a (novos) danos/compensações resultantes das ações próprias do Subscritor.

2.20 A Yource e/ou a Collinson não serão responsáveis ou responsáveis por qualquer falha no cumprimento, ou atraso no cumprimento, de qualquer uma das nossas obrigações nos termos e condições aqui descritos, que sejam causados por um evento fora do nosso controlo. Um evento fora do nosso controlo significa qualquer ato ou evento além do nosso controle razoável, incluindo, mas não se limitando a, greves, bloqueios ou outras ações industriais de terceiros, comoções civis, distúrbios, invasão, ataque terrorista ou ameaça de ataque terrorista, guerra (declarada ou não) ou ameaça ou preparação para guerra, incêndio, explosão, tempestade, inundação, terramoto, subsidência, epidemia ou outro desastre natural, ou falha nas redes de telecomunicações públicas ou privadas.

2.21 Fica a critério exclusivo da Yource tomar ou iniciar ações legais para prosseguir a reclamação ou para (ter) esta reclamação cobrada. A decisão será tomada pela Yource com base nos documentos disponibilizados à Yource e/ou nas informações disponibilizadas ou recebidas pela Yource. A Yource terá o direito - sem ser responsável por qualquer compensação ou danos - de se abster de tomar medidas legais ou qualquer outra ação, caso considere essa ação inoportuna, por qualquer motivo.

Escopo

2.22 O Serviço Premium é válido por um (1) ano. A data do voo para o qual a reclamação foi submetida tem de estar dentro deste ano para que o Serviço Premium se aplique a essa reclamação.

2.23 O Serviço Premium pode ser utilizado para um máximo de 3 reclamações bem-sucedidas por ano de Subscrição. Uma reclamação é considerada bem-sucedida quando a compensação é paga ao Subscritor, seja através da Yource ou diretamente pela Parte Oposta. Se o número de reclamações bem-sucedidas ultrapassar estas 3 reclamações mencionadas, será aplicada a nossa Taxa Padrão (+Taxa Legal) sobre estas reclamações adicionais, conforme a nossa Lista de Preços.

2.24 O Serviço Premium aplica-se apenas a reclamações de acordo com o Regulamento (UE) 261/2004 e o UK261.

3. Elegibilidade

3.1 Para utilizar o Serviço Premium e/ou o Serviço Lounge, o Subscritor deverá submeter os dados do voo pelo menos 48 horas antes da hora de partida programada do voo na sua conta (digital). O Subscritor reconhece que nem todos os voos são elegíveis para registo.

3.2 O Serviço Premium não se aplica se o Subscritor tiver recebido uma mensagem de cancelamento, alteração de voo ou atraso relacionada com o seu voo planeado antes de subscrever o Serviço.

3.3 O Subscritor não pode agir com informação privilegiada relativamente a cancelamentos ou atrasos. Além disso, factos de conhecimento comum, como greves anunciadas e condições meteorológicas extremas anunciadas, como furacões, tufões, cinzas vulcânicas, etc., não podem ser utilizados indevidamente no âmbito do Serviço Premium. Por exemplo, saber que o voo será cancelado e entrar no Serviço Premium com a intenção de submeter uma reclamação para esse voo no âmbito do Serviço Premium.

3.4 Não é permitida mais de uma reclamação em nome de uma mesma pessoa para o mesmo voo e data.

4. Obrigações do Subscritor

4.1 O Subscritor tem a obrigação de informar a Yource sobre qualquer pagamento direto que receba da Parte Oposta.

4.2 O Subscritor deverá abster-se de comunicar (diretamente ou através de terceiros) com a Parte Oposta uma vez que a Subscrição tenha sido efetuada, e durante todo o processo, a menos que haja um acordo expresso por escrito com a Yource ou o Subscritor deverá informar a Yource imediatamente caso seja contactado por outra parte que não a Yource.

4.3 Se os dados de contacto do Subscritor mudarem após a assinatura do contrato, o Subscritor deverá informar imediatamente a Yource dessas alterações. A Yource não pode ser responsabilizada e/ou responsabilizada pela perda de tempo e pelo vencimento de prazos legais ou períodos de prescrição, bem como por quaisquer outras consequências resultantes da falha do Subscritor em fornecer dados de contacto corretos ou falhar em informar a Yource sobre qualquer alteração.

5. Renovação do Serviço Premium

5.1 Após um ano, o Serviço Premium será renovado por um (1) ano.

5.2 Quando for renovado, a Taxa de Subscrição será devida. Ao aceitar estes termos e condições, o Subscritor concorda com a faturação recorrente para o Serviço Premium. A Taxa de Subscrição será paga por meio de faturação recorrente. O Subscritor pode negar e/ou cancelar a faturação recorrente a qualquer momento.

5.3 O Subscritor será informado de forma ativa e por escrito (e-mail) duas vezes antes da renovação do Serviço Premium.

5.4 O Subscritor pode informar a Yource a qualquer momento se não deseja renovar o Serviço Premium. Caso isso seja feito antes de terminar o ano de Subscrição, o Serviço não será renovado. A renovação automática será cancelada por:

  • 5.4.1 Acedendo à sua conta de cliente, disponível na Voo-Atrasado.pt, e cancelando a renovação da Subscrição, ou
  • 5.4.2 Informando explicitamente a Yource sobre isso por escrito, enviando um e-mail para: info@voo-atrasado.pt.

5.5 Quando o Serviço Premium for cancelado, ele não será mais renovado.

6. Direito de Retirada e Rescisão

Direito de Retirada do Serviço Premium

6.1 O Assinante tem o direito legal de se retirar, sem custos, do contrato à distância, dentro do período de reflexão legal de 14 dias. Este período começa a partir do momento em que o Serviço Premium foi pago e confirmado. Se o Assinante se retirar dentro desses 14 dias do Serviço Premium, mas já tiver submetido a sua Reclamação e os documentos solicitados, a taxa normal de "sem êxito, sem pagamento" será aplicada à Reclamação.

6.2 O Assinante pode rescindir a Subscrição de forma escrita e inequívoca através da sua conta digital ou enviando um e-mail para: info@voo-atrasado.pt.

6.3 Caso a Yource tenha completado as atividades e tenha conseguido a Reclamação ou tenha recebido uma promessa de cessão dentro dos 14 dias, seja diretamente ou do Assinante, o Assinante renuncia ao direito de retirada.

6.4 O risco e o ônus da prova quanto ao exercício correto e pontual do direito de retirada são da responsabilidade do Assinante.

6.5 Quando uma Reclamação é submetida enquanto o Serviço Premium está ativo e o Assinante se retira dentro dos 14 dias do Serviço Premium, a nossa Taxa de Serviço e (possivelmente) Taxa Legal serão aplicadas à Reclamação submetida, caso seja bem-sucedida. Consulte a nossa lista de taxas. A Reclamação submetida será tratada separadamente da rescisão do Serviço Premium.

Rescisão do Serviço Premium

6.6 O Serviço Premium será ou pode ser rescindido quando ocorrer um dos seguintes casos:

6.6.1 O Assinante ou a Yource, a qualquer momento, por qualquer razão, enviarem aviso escrito de rescisão com antecedência;

6.6.2 Quando o Assinante violar as suas obrigações sob estes termos, como o Capítulo 4 ou outras leis ou regulamentos aplicáveis, tiver praticado fraude, fornecido informações incorretas ou falsas e/ou participado em atividades que a Yource possa razoavelmente suspeitar que sejam enganosas ou fraudulentas, caso em que o Assinante não terá direito à Compensação ou a qualquer outro pagamento.

6.6.3 Se o Assinante tiver enviado uma Reclamação mais de uma vez para o mesmo voo e data, com qualquer outra agência de reclamação, com qualquer outra parte terceira para reclamar e/ou se o Assinante não nos informar de qualquer pagamento direto da companhia aérea e/ou de qualquer outra parte terceira.

Consequência do fim do Serviço Premium

6.7 Após a rescisão, cancelamento ou expiração da Subscrição, as Reclamações com data de voo dentro do período da Subscrição ainda serão tratadas e, se bem-sucedidas, nenhuma taxa será aplicada. Para Reclamações com data de voo fora do período da Subscrição, será aplicada a Taxa de Serviço e (possivelmente) a Taxa Legal, de acordo com os termos e condições.

6.8 Quando o Serviço Premium for rescindido de acordo com o artigo 6.6.3, será aplicada a Taxa de Serviço sobre o montante da reclamação.

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