Os teus direitos de passageiro

Quando voas dentro da UE, com uma companhia aérea europeia ou se o teu voo parte da UE, os teus direitos estão protegidos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004. Se não se verificarem circunstâncias extraordinárias, a lei concede ao passageiro o direito de ser indemnizado em caso de atraso, cancelamento ou sobre-reserva de um voo. Podemos ajudar-te a exercer os teus direitos e a reclamar até 600 € por passageiro!


Reclama a compensação por atraso ou cancelamento de um voo

Tens o direito de reclamar uma compensação pelo atraso, cancelamento ou sobre-reserva do teu voo. A duração exacta do teu atraso, o motivo para o mesmo e o momento em que foste informado são alguns dos critérios que irão determinar se tens direito a uma indemnização. A distância entre aeroportos define o montante total da compensação financeira que podes receber, sendo a mesma de €250, €400 ou €600 por passageiro.

Em que circunstâncias tenho direito a receber a compensação?

Em geral, se o passageiro chegou ao destino final com um atraso superior a 3 horas (2 para cancelamentos) e não se registou nenhuma circunstância extraordinária, terás direito a indemnização. As companhias aéreas invocam frequentemente o argumento das circunstâncias extraordinárias e rejeitam os pedidos de compensação. Se a companhia aérea é responsável vamos garantir que recebas a compensação a que tens direito. Verifica gratuitamente o teu voo com a nossa calculadora de reclamações e iremos dizer-te imediatamente se tens o direito a reclamar compensação e o montante aplicavel ao teu caso.


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Mais informações sobre os teus direitos enquanto passageiro aéreo

Se o teu voo foi atrasado por menos de 3 horas, ou se o teu voo foi cancelado e estás no aeroporto, tens direito a assistência e cuidados apropriados sob a forma de bebidas, refeições, utilização do telefone, alojamento e transporte entre o aeroporto e o alojamento (se necessário). Entra em contacto com o colaborador da companhia aérea para o beneficiares.

O montante total da compensação financeira é determinado pela distância percorrida pelo teu voo. Pode consultar os montantes estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 261/2004 na tabela abaixo.

Montante: Destino final e distância do voo
Compensação de € 250 Para voos até 1500 km
Compensação de € 400 Para todos os restantes voos dentro da UE
Compensação de € 400 Para voos entre 1500 e 3500 km para aeroportos fora da União Europeia
Compensação de € 600 Para todos os outros voos

* Atenção: no caso de um voo de longa distância superior a 3500 km e com um atraso entre 3 e 4 horas, a companhia aérea está autorizada a reduzir em 50% a compensação de 600 €.

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